VIP-BA em sua instituição
Qualquer instituição ou empresa sediada na Bahia pode se candidatar a ter uma conta no VIP e inserir seus dados. Para as instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) públicas e privadas que se beneficiam de recursos estaduais, isso será uma exigência, conforme artigo 25 da Lei 14.315/2021.